quarta-feira, 3 de março de 2010

INCONGRUÊNCIAS - II

Nota prévia 1: a discussão em torno da identificação dos eventuais locais para a instalação do Novo Aterro do Sistema Multimunicipal da Suldouro não deve, do meu ponto de vista, resumir-se a uma mera discussão partidária. Considero, aliás, tratar-se de uma questão de natureza apartidária.

Nota prévia 2: acredito, sinceramente, que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, não tem quaisquer responsabilidades nas conclusões emanadas do (dito) estudo efectuado pelo IDAD da Universidade de Aveiro. Nos últimos anos, houve, de facto, sinais comprovativos de que o município de Santa Maria da Feira, se interessa pelo desenvolvimento sustentado de Caldas de S. Jorge.

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Gostaria de acreditar, que esta suposta “selecção” da fronteira entre Caldas de S. Jorge e Pigeiros para a “concorrer” à localização do novo Aterro Sanitário Multimunicipal da Suldouro se trata, apenas, de um mero exercício académico.
Mas não será assim.
De facto, tal documento, elaborado no conforto do Campus Universitário de Aveiro, a cerca de 80km do nosso território, contribuirá, provavelmente, para enquadrar o “caderno de encargos” que servirá de base ao “teste” da Avaliação Ambiental Estratégica, a elaborar numa fase seguinte.

- Dois locais. Apenas dois locais a “concurso”: Canedo e Caldas de S. Jorge/Pigeiros.
Ora, se o primeiro é já “repetente” nestas coisas dos resíduos sólidos, o segundo, e é desse que quero falar, foi realmente, uma verdadeira e mui desagradável surpresa.

Desde logo porque se trata da única freguesia da Área Metropolitana do Porto que possui um balneário termal. Quanto mais não fosse, só esse facto, já deveria ser suficientemente esclarecedor quanto à inidoneidade do local para a eliminação dos resíduos sólidos urbanos dos concelhos da Feira e de Gaia (este último com três vezes mais habitantes do que o primeiro) e instalação de um aterro sanitário.

Mas existem mais, muitas mais razões que me levam a considerar incompreensível e intolerável o pensamento, nem que seja por instantes, que a encosta da Várzea seja um potencial local para a instalação de um aterro sanitário.

É incompreensível e intolerável, nem que seja por instantes, que a fronteira entre Caldas de S. Jorge e Pigeiros, pela sua localização e morfologia, pelas suas características geológicas, hidrológicas, de ar e de paisagem, seja considerada como um local viável para a construção de um aterro sanitário para nele se proceder á deposição de resíduos.

É absolutamente incompreensível e intolerável, nem que seja por instantes, do ponto de vista da estabilidade ecológica das águas, da sua capacidade de renovação e da defesa da saúde pública, que se construa um aterro sanitário num local impróprio, situando-se tal local sobre o Rio Uíma, próximo, de várias nascentes e de fontes daquela área do concelho.

É absolutamente incompreensível e intolerável, e repugna ao direito e às normas que visam salvaguardar e preservar a pureza das águas e a saúde das pessoas que se equacione, nem que seja por instantes, a construção de um aterro sanitário e se proceda à deposição de lixos num local onde as condições naturais existentes permitem a infiltração de efluentes que possam provir dos alvéolos de deposição de lixos e a contaminação das águas.

É absolutamente incompreensível e intolerável, nem que seja por instantes, que se proponha como local com condicionantes moderadas para a construção do referido aterro, uma área de drenagem natural de águas pluviais, que se direccionam para a principal linha de água que atravessa o concelho, o Rio Uíma.

É absolutamente incompreensível e intolerável, nem que seja por instantes, que se identifique, como local favorável à instalação de uma estrutura susceptível de causar impacto visual, libertação de maus cheiros, de biogás e lixiviados (que em contacto com componentes ambientais, lhes provocam lesões, tantas vezes irreparáveis), um espaço sempre defendido por (quase) todos como potencialmente perfeito para a promoção de actividades de lazer.

É absolutamente incompreensível e intolerável, nem que seja por instantes, que se imagine, como local aparentemente apto à instalação de uma lixeira, uma encosta confinante com uma linha de água cujas especificidades excepcionais e muito próprias, contribuem para a importante biodiversidade existente na zona, de onde se destaca a aptidão, quase única, do Uíma, para o desenvolvimento do habitat da truta ou de mamíferos como a Lontra.

É absolutamente incompreensível e intolerável, nem que seja por instantes, que se defina, como potencial espaço para albergar um aterro sanitário, um local que em termos de ordenamento e paisagem, não se encontra condicionado nem desvirtuado, sendo por isso uma reserva e espaço a preservar.

É absolutamente incompreensível e intolerável, nem que seja por instantes, que se promova, como potencial lugar para albergar um depósito de lixiviados, um local que criaria fortíssimos e inenarráveis impactos paisagísticos negativos para as localidades (e suas gentes) a nascente do vale do Uíma.

É absolutamente incompreensível e intolerável, nem que seja por instantes, que se escolha, para uma possível instalação de um depósito de resíduos sólidos, um local que ainda há poucos anos foi objecto de um projecto de vocação turística, que pretendia transformar aquele magnífico local, num espaço de atractividade internacional (projecto MARVA).

É absolutamente incompreensível e intolerável, nem que seja por instantes, que um estudo (que a bem da razoabilidade, deveria ser considerado um mero exercício académico), promova o maior ataque de que há memória à boa imagem da Vila Termal de Caldas de S. Jorge.
A título de exemplificativo, para este último caso, imagine-se, por exemplo, que as Caldas do Gerês, de Caldelas ou do Luso, eram noticiadas e identificadas por um qualquer jornal de referência nacional, como local potencialmente indicado para a construção de um aterro sanitário. Que imagem isso transmitiria aos utentes?
- Provavelmente não acreditariam...

E por aí fora...
Curiosa é, também, a forma como o (dito) estudo foi conduzido. Os argumentos e metodologias das “selecções”. Mas isso, fica, eventualmente, para uma próxima.

Por isso, sem querer alongar-me mais, por agora, faço apenas referência ao facto de que, às regras da experiência comum, existe fundado e fundamentado receio que, através da execução das obras de construção de um aterro sanitário e da deposição de resíduos naquele local, se efective uma lesão grave e dificilmente reparável do direito a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado.
Como se sabe, o acesso ao ambiente e à qualidade de vida constituem direitos constitucionais fundamentais de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias consagrados no nosso diploma fundamental.
É disso que nos fala o Artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa!



Post Scriptum: a minha formação, origem e paixão por Caldas de S. Jorge, não me permite aceitar, como uma inevitabilidade, as conclusões do (dito) estudo. As pessoas devem ter direito à indignação. O “repto” que nos lançam, deve pois, do meu ponto de vista, ser levado a sério...

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