sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

... INTEMPORAL ...


(imagem "casa de chá - Ilha", Caldas de S. Jorge)

E se a Arquitectura não fosse uma Arte INTEMPORAL???

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Medidas - o caso do Aviso n.º 76/2009, de 2 de Janeiro (D.R.)

Terminou, há poucos dias, o período para apresentação de sugestões no âmbito do Aviso n.º 76/2009, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República (2.ª série), referente à abertura de procedimento para a alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira.

Sendo a temática do “Ordenamento do Território” uma matéria essencial para o desenvolvimento dos espaços em que vivemos, penso existir, neste caso concreto, um elemento adicional que concorre para uma maior e fundamental atenção que todos, sem excepção, devemos conceder.

De facto, numa altura em que o mundo, o país, e por conseguinte, o nosso concelho, assistem a uma crise económica e social sem precedentes, há matérias que, por si, nos devem fazer meditar.

A referida proposta de alteração ao Regulamento do PDM (note-se que não se deverá confundir este procedimento com o processo de Revisão do Plano Director Municipal, em elaboração) apresenta, genericamente, eventuais ajustes e clarificações interpretativas, cujos princípios constam, de forma clara e objectiva, dos “termos de referência”, apresentados numa das últimas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

Os casos em discussão, dizem respeito à eventual utilização de áreas de equipamento público inseridas na área de integração e protecção do Europarque, da eventual utilização de forma pontual e controlada de áreas de equipamento público para usos alternativos aos previstos no Regulamento do PDM e ainda, a eventual permissão de ampliação das empresas instaladas em áreas de construção preferente.
Ora, é este último cenário que é importa realçar.

De facto, o Regulamento do PDM actual, e mais especificamente a alínea h) do seu artigo 16.º, tem-se revelado um obstáculo e uma limitação à dinâmica empresarial concelhia. A opção que consta no PDM actual é a de limitar a área das unidades empresariais que se encontrem em zonas urbanas a 700m2. Nesse contexto, se numa qualquer outra altura, tal cenário se poderia justificar tendo em consideração a intenção de evitar a criação de grandes áreas industriais em zonas habitacionais, os dias que hoje vivemos, aconselham, sem sombra de dúvida, a uma visão mais pragmática e menos fundamentalista de toda a lógica social, urbana e ambiental.

Cada vez mais, a legislação dirigida para a prática empresarial visa a simplificação dos mecanismos ligados à instalação e regularização das empresas. Por outro lado, as condições de funcionamento das empresas são cada vez mais exigentes.

Por isso, com todo este cenário de degradação social a que vamos assistindo, é importante surgirem medidas que promovam mais condições para o desenvolvimento económico ou, pelo menos, que permitam, por ora, a coexistência da actividade empresarial com as restantes áreas urbanas (no caso das unidades existentes).

É certo que temos o dever de pensar numa lógica global e na perspectiva de promover espaços de excelência destinados à actividade industrial.
No entanto, nestas alturas, certamente que os problemas não se resolvem com teorias sobre o benefício das luxuosas áreas de localização empresarial. Nestas alturas, é preferível assumir um compromisso de ajuda aos nossos pequenos e médios empresários que, com todas as dificuldades conhecidas “insistem”, de forma quase heróica, na manutenção da sua actividade empresarial e consequentemente, na sustentação dos possíveis postos de trabalho.

Por isso, sem nos esquecermos da programação das grandes e novas zonas industriais, creio que, a proposta em discussão (caso venha a ser aprovada pelas instancias competentes) poderá vir a representar, sem dúvida alguma, uma das maiores e mais importantes medidas de natureza socio-económica lançada nos últimos anos pelo Município de Santa Maria da Feira.

Há que o reconhecer...