Por falar em utopia, entrou ontem em vigor a Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que corresponde à nova redacção ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Aparentemente, a nova Lei pretende definir regras mais apertadas para o cumprimento dos prazos de resposta por parte das Câmaras Municipais às solicitações dos munícipes, simplificando os procedimentos. A partir de agora, poderão ainda determinadas obras classificadas como de escassa relevância urbanística, ser efectuadas sem qualquer licenciamento municipal (ex: marquises, pequenos anexos, obras de remodelação interior, etc).
Esperemos que, tamanha simplificação, não agrave, irremediavelmente, esta nossa paisagem urbana, carente de maior e melhor qualificação.
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