quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

O novo PDM - I

O novo PDM. A “terceira geração”.

Com a aprovação da lei de bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, através da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e, na sua sequência, a revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, está em curso uma profunda reforma do modelo de classificação e gestão do uso do solo.

De facto, a lei de bases procedeu a uma reforma estruturante, quer no sentido de definir um conjunto de normas relativas à disciplina do uso do solo, quer no sentido ou objectivo de traduzir uma visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de solos, entendidos como plataformas de excelência da execução dos planos territoriais.

Com o novo “impulso” legislativo, está assim implícita a eliminação da denominada categoria operativa de “solo urbanizável” enquanto espaço territorial expectante e sem programação assinalável a curto, médio e longo prazo.

Nesse âmbito, o solo urbano, corresponde ao que se encontra total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afecto em plano territorial (pdm) à urbanização ou edificação. Por outro lado, o solo rústico, corresponde àquele que, pela sua reconhecida aptidão, se destina, nomeadamente, ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação e valorização de recursos naturais, à exploração de recursos geológicos ou de recursos energéticos, assim como o que se destina a espaços naturais, culturais, de turismo e recreio, e aquele que não seja classificado como urbano.

Volvidos poucos anos sobre a publicação da primeira revisão, surge então a necessidade, por imposição legal, de adequar o plano director municipal aos novos conceitos de classificação do solo, iniciando-se assim um novo ciclo que culminará, certamente, com a consolidação de um renovado instrumento de gestão territorial: o denominado pdm de 3.ª geração.

De facto, em nome do princípio da sustentabilidade, e tal como a generalidade dos municípios nacionais, Santa Maria da Feira tem pela frente um enorme desafio: a classificação e reclassificação do solo urbano limitada ao indispensável, exercício esse que, devendo ser sustentado e sustentável do ponto de vista económico e financeiro, se traduzirá numa opção de planeamento alicerçada através de contratualização e que fixará, eventualmente, um prazo para a execução das diferentes e variadas operações urbanísticas.

Em suma, numa linguagem popular e mais directa, os critérios para que um prédio ou espaço territorial (seja ele inserido em área de construção ou não), se possa doravante considerar apto para fins construtivos, traduzir-se-ão pela existência de edificações, parcelas inseridas em aglomerados ou perímetros urbanos e ainda pela constactação da existência de infraestruturas, nomeadamente via pavimentada, rede eléctrica, rede de abastecimento de água e saneamento. Admite-se, no limite, caso não existam as referidas infraestruturas, a possibilidade da sua efectiva programação, sendo que, neste caso, se deverá identificar, claramente, de que forma, como e com quem contractualizar a sua execução (quem paga, como paga e quando paga (?).

Há, por parte do Estado, se quisermos, e para todo o país, uma preocupação em acautelar os problemas que a dispersão urbana tem revelado, os impactos económicos de uma infindável rede de infraestruturas, obsoleta, cara, que tem de ser permanentemente renovada ou ainda pela desestruturada rede de equipamentos de dimensão e utilização pública que vai “polvilhando” o território nacional aparentemente com débeis relações funcionais ou programáticas com a população.

Hoje, mais do que nunca, os territórios devem ser competitivos. E só com critérios de ocupação e de desenho urbano bem definidos, assentes na economia de escala, na qualidade urbanística e arquitectónica das cidades ou na defesa da paisagem natural e cultural que nos rodeia, será possível criar dinâmicas e condições de excelência para uma promissora e qualificada vivência social (urbana ou rural).

O que está em jogo é, provavelmente, a derradeira oportunidade para que nos possamos posicionar e alinhar na linha da frente da preservação do ambiente, da qualidade dos espaços urbanos, da efectiva eficiência energética, da sustentabilidade económica dos territórios ou da vanguarda do desenvolvimento tecnológico.
Este novo conceito e novas formas de gestão territorial, mais coerente, consequente e mais responsável, dotada de racionalidade colectiva, devem pois ser partilhados e discutidos de forma abrangente.

A sociedade civil e todos os seus agentes estão, por isso, convocados…


Santa Maria da Feira, agosto 2019

Pedro Castro e Silva, Arquitecto
(escreve de acordo com a anterior ortografia)

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