quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Lei 31/2009, de 3 de Julho
Passou pouco mais de um mês. A 3 de Julho passado, no mesmo dia em que era celebrado o 11.º aniversário da Ordem dos Arquitectos, foi publicado em Diário da República a Lei n.º 31/2009, que revoga o Decreto 73/73 e que abre, objectivamente, um novo quadro de qualificação profissional para a elaboração e subscrição de projectos, para a apreciação de projectos e para a fiscalização de obras.
O famoso Decreto 73/73, agora revogado pela nova Lei, permitia que, desde 1973, os projectos de arquitectura pudessem ser elaborados e subscritos por indivíduos não qualificados para o efeito.
Embora pessoalmente, nunca fizesse desta Lei uma “última batalha”, a verdade é que, temos de reconhecer, havia algo a fazer para inverter a tendência do país estar a “produzir” edifícios com reduzida qualidade arquitectónica e a “criar” cidades mal estruturadas.
Com esta nova Lei, consagra-se definitivamente a arquitectura para arquitectos. Estamos perante um momento histórico que “refunda” a vida dos arquitectos portugueses e, em simultâneo, damos um passo importante para o pleno reconhecimento da arquitectura como o direito dos cidadãos a um melhor ambiente construído.
Como não poderia deixar de ser, aos arquitectos e só aos arquitectos cumpre fazer e assinar projectos de arquitectura, tanto de obras particulares como de obras públicas.
Provavelmente não passaremos do inferno ao paraíso.
Mas que a imagem do país vai melhorar, disso não tenho qualquer dúvida.
A Lei 31/2009 entra em vigor no próximo dia 1 de Novembro.
(PNCS, membro da Ordem dos Arquitectos)
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