terça-feira, 22 de julho de 2025

Loures


Sim, os bairros não podem nascer à margem da lei.
Sim, os governantes devem zelar pela ordem e pela legalidade.
Sim, os despejos, quando inevitáveis, apenas devem ocorrer quando existam soluções de realojamento, acompanhados por dignidade.

Mas não. Não foi isso o que se passou.

Por estes dias, ao invés de sentirmos justiça, “ouviu-se” silêncio. Silêncio…

Silêncio de brinquedos calados, de mochilas sem escola,
de mães com o olhar perdido num horizonte que lhes foge.

Foi o arrancar de um chão debaixo de pés que procuravam terra firme.

Ali, uma administração mostrou força, mas escondeu o coração.
Ali, a lei perdeu o nome e o Estado perdeu a alma.

E o que ficou foi o vazio. 
O vazio do sorriso apagado, da esperança rasgada, e de um futuro que alguns disseram não caber ali.


Nota: 

"...O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais não podem promover o despejo administrativo de indivíduos ou famílias vulneráveis sem garantir previamente soluçoes de realojamento, nos termos definidos na lei...".

Lei de Bases da Habitação 

(n.º 4 do art.º 13.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro)


Imagem: Tiago Petinga / Lusa

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